Entrevista com o presidente da Capes |
Terça, 17 de Maio de 2011 12:25 | ||||||
Capes torna sem efeito Ofício Circular nº 32/2011, enviado aos pró-reitores de pós-graduação no dia 2 de maio, que trata do cadastramento de bolsistas com vínculo empregatício remunerado. Mais esclarecimentos na entrevista com o presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães:1. A Capes e o CNPq publicaram no dia 2 de maio uma nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício, relacionada à Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010. Qual o motivo desta nota, quase um ano após a publicação da portaria? A portaria tinha e continua tendo a intenção de estimular o estudante a ter a possibilidade de ser contemplado, durante a pós-graduação, com um vínculo empregatício. Não queremos estimular mecanismos de risco para o que é o principal objetivo da pós-graduação: estimular jovens que estão cursando pós-graduação, sobretudo os provenientes da iniciação científica, a obter um desempenho que permita um vínculo empregatício. Com a portaria, o bolsista que se desenvolveu bem no mestrado ou no doutorado e tem a oportunidade de trabalhar numa empresa ou em uma instituição privada para dar aula, por exemplo, poderá fazer isso legalmente, diferentemente do que acontecia antes, quando trabalhavam sem carteira assinada e sem comunicar às agências. Mesmo assim, há que se considerar a questão do tempo de dedicação ao curso e ao emprego, o que só pode ser decidido pelo orientador do bolsista, endossada pelo coordenador de pós-graduação (CPG). Isso é importante para a instituição que contrata e para o aluno e é um exemplo para os colegas dado o seu desempenho. De maneira nenhuma a portaria estimula que, para ganhar bolsa, tenha que ter vínculo antes. O vínculo antes é o problema, pois é preciso que seja o orientador que autorize: salvo em pouquíssimos cursos, o aluno que está entrando não tem orientador ainda, e, quando tem, é tão novo que não sabe se o aluno tem desempenho suficiente e em que nível está o desenvolvimento de sua tese ou dissertação, portanto, como pode fazer isso antes? Isso só pode ser feito depois. E o depois é pelo menos seis meses. Não acredito que antes disso possa permitir ao orientador uma visão clara para essa autorização. Por que a nota? Porque houve interpretação indevida e imprópria para atender casos específicos e particulares à revelia do juízo do orientador sobre a pertinência da concessão da bolsa, baseado do desempenho do aluno, após o início do curso e do projeto de pesquisa. Há casos de pessoas com vínculo na própria instituição sendo estimuladas a fazer o mestrado por causa da bolsa. Não é esse o papel da Capes e do CNPq. Não se trata aqui de considerar a bolsa como complementação salarial. Esta condição está contemplada de forma exclusiva para os professores da Rede Pública de Educação Básica, prevista na Portaria Ministerial nº 289, de 31/03/2011, modificada pela Portaria nº 478, de 29/04/2011. A formação é para prepararmos mais jovens para o bom desempenho em suas áreas de atuação para o desenvolvimento do país e não para complementar o salário que a pessoa já tinha. Em algumas instituições e cursos, o fato de já ter o vínculo empregatício estava predominando para a seleção, sendo que esta deve ser feita por mérito. Quem deve decidir se o bolsista tem desempenho suficiente para ter ou não vínculo empregatício é o orientador, não o curso. Só o orientador sabe quem são os alunos qualificados para essa possibilidade. Cada um tem uma média de 4 a 6 orientandos e é obvio que nem todos merecem ter essa autorização. Alguns terão, outros não. Portanto, houve sim falta de consideração para com a motivação maior da Portaria Conjunta Capes-CNPq n° 01/2010, que é clara e objetiva. O que houve foi a emissão de uma circular de setor da Capes sem a ciência da Presidência desta agência e muito menos do CNPq, e que levou ao sobressalto que estamos verificando. 2. Quais são então as regras para o acúmulo de bolsa e vínculo empregatício no âmbito da Capes? Como eu disse anteriormente, a regra básica é que o aluno bolsista possa ter a possibilidade do emprego depois de já estar matriculado, quando seu orientador já tiver um conhecimento mais aprofundado sobre sua capacidade de se desenvolver no curso. Ou seja, como um produto do ganho do próprio curso de pós-graduação. Se não, nós prejudicamos a base inicial desse processo que é, sobretudo, o mérito e os bolsistas que provém da iniciação cientifica. Quem não observa esses requisitos, corre risco de não ter bons candidatos na pós-graduação. Hoje temos cerca de 80 mil estudantes de iniciação cientifica no Brasil entre CNPq, agências estaduais e pessoas voluntárias – sem contar o Pibid da Capes e oriundos do Programa PET. Esses são os melhores candidatos para fazer mestrado. São 80 mil e o mestrado oferece anualmente, em todo o Brasil, 50 mil vagas. Portanto, é esse o nosso grande alvo. Claro que não é exclusivamente isso, mas colocar as bolsas nas pessoas já com vinculo estaria excluindo nosso principal candidato e isso nós não queremos estimular. Caso a situação persista as agências poderão considerar o cancelamento da Portaria. 3. No caso de um aluno que, sem vínculo empregatício, tenha sido contemplado com bolsa e, futuramente, seja contratado para o quadro da própria instituição na qual estuda. Ele terá a bolsa cancelada? A bolsa deve ser cancelada, pois não foi instituída para estimular essa prática. Reafirmo: a bolsa não é uma complementação salarial. É para apoiar os jovens com mérito que, não tendo vínculo empregatício ainda, possam tirar proveito da oportunidade que o governo dá de estudar com bolsa nos cursos rigorosamente avaliados pela Capes e, a partir do seu desempenho, ter as oportunidades de conseguir um vínculo empregatício qualificado para as atividades que considerarmos prioritárias: tecnológicas e educação básica. Como acima mencionado, os professores da Educação Básica da Rede Pública podem acumular remuneração e bolsa, mesmo com o vínculo a priori. 4. As regras existentes antes da portaria, que permitiam o acúmulo de bolsas para professor da educação básica, professor substituto, tutor da UAB e profissional de saúde pública continuam valendo? Continuam valendo. As portarias que tratam dessa questão mencionam claramente que são áreas de interesse do Estado. Permitir que professores da escola pública façam mestrado – sobretudo mestrado profissional, mas também acadêmico – recebendo bolsa é o principal objetivo. Estes, repito, nós consideramos interesse do Estado. O acúmulo, então, é permitido e vai continuar sendo. 5. No caso de servidor público. Quem já é servidor e torna bolsista, como proceder? E para casos em que o aluno que já é bolsista passa em concurso público, ele deve pedir o cancelamento da bolsa? Não deve ganhar bolsa, essa é uma regra básica, exceto para professores da Rede Pública da Educação Básica. Os cursos têm que considerar o seguinte: tendo vínculo empregatício prévio, não deve ter bolsa de imediato. Essa é uma lógica fundamental sem a qual vamos colocar em risco a credibilidade e o sucesso da pós-graduação brasileira. A Portaria não foi feita para estimular esse tipo de ação individual, foi feita para premiar os alunos que se destacam, estando na pós-graduação com bolsa do CNPq ou da Capes, venham, em função do próprio desempenho, conversar com seu orientador sobre a possibilidade de conciliar os estudos com o emprego. E não um direito prévio, isso é importante dizer. Portaria a gente faz e também desfaz e, se for seguida de maneira equivocada, poderemos cancelá-la. 6. Quais os desdobramentos possíveis em função dos questionamentos sobre a Portaria? A Direção da Capes está determinando o cancelamento da citada circular e divulgando na sua página nota de esclarecimento sobre o entendimento a ser aplicado pelos orientadores e cursos sobre como deverão autorizar o bolsista a assumir compromisso de emprego. A Capes e o CNPq farão um levantamento das situações junto aos cursos para posterior deliberação conjunta, além de, eventualmente, revisar a Portaria, tornando-a mais restritiva em seus objetivos ou, até, mesmo, revogá-la se as duas Agências considerarem que é melhor para o sistema. 17/05/2011 Após denúncias de pós-graduandos de todo o Brasil sobre o cancelamento de bolsas, a ANPG se reuniu com o presidente da Capes e obteve uma vitória preciosa: a garantia de direitos dos pós-graduandos. A Capes acaba de divulgar uma entrevista com o seu presidente, Jorge Guimarães, em que ANULA o Ofício Circular nº32/2011 que trata do cadastramento de bolsistas com vínculo empregatício remunerado.A decisão foi tomada após reunião da ANPG com o professor Jorge Guimarães realizada nesta segunda-feira (16) e o novo encaminhamento é compartilhado pela Capes e pelo CNPq. Na semana passada uma enxurrada de e-mails na caixa da ANPG nos deu a dimensão do problema gerado por um ofício circular da Capes orientando o cancelamento das bolsas de centenas de pós-graduandos do país por conta de uma nova interpretação a respeito da Portaria Conjunta n° 1 de 16 de julho de 2010 . O ofício ameaçava os programas de perderem suas cotas de bolsas caso não cancelassem até este mês de maio toda as bolsas de estudantes que tivessem vínculo empregatício anterior à bolsa. Tal informação gerou uma polêmica grande no país e centenas de pós-graduandos recorreram à ANPG. Na mesma semana, a entidade lançou uma nota contra o cancelamento das bolsas e conseguimos marcar uma audiência com o professor Jorge Guimarães.Na reunião, da qual participaram diretores da ANPG e das APGs da UFRJ e da UnB, o presidente da Capes disse discordar do tom do ofício circular. Ele defendeu a Portaria, mas disse que havia desvios na sua aplicação que precisavam ser corrigidos, motivo pelo qual a Capes e o CNPq divulgaram a nota de esclarecimento de 2 de maio de 2011. A presidente da ANPG, Elisangela Lizardo, apresentou os e-mails recebidos pela ANPG reclamando do cancelamento das bolsas, assim como a nota divulgada pela entidade e as notas e manifestos da APG da UnB, dos pós-graduandos da UFF e do Conselho da UFRJ. Em sua intervenção, Elisangela defendeu que a Capes e o CNPq anulassem o cancelamento das bolsas e debatessem ajustes na Portaria para o próximo período. Um abaixo-assinado contra o cancelamento das bolsas também foi entregue. O professor Jorge afirmou discordar do conteúdo do ofício circular – e, portanto, do cancelamento das bolsas como este documento impunha – e comprometeu-se a se reunir com o presidente do CNPq, Glaucius Oliva, para decidir sobre um novo encaminhamento. O diretor de relações institucionais da ANPG, João Carlos Azuma, então sugeriu ao presidente da Capes “descircular a circular”, que é exatamente o que a Capes e o CNPq estão fazendo, como pode ser observado na entrevista de esclarecimento publicada hoje.A Capes e o CNPq anularam o ofício circular – portanto as bolsas não serão canceladas em maio, como previsto – mas alertam que farão um levantamento da situação das bolsas no país para combater possíveis irregularidades – a diferença é que agora será analisado caso a caso. A vice-presidente da ANPG, Carolina Pinho, apresentou preocupação com o número de professores do ensino básico que teriam as bolsas cortadas de acordo com o oficio circular, ao que o presidente da Capes respondeu categórico: “não serão canceladas bolsas de professores do ensino básico”. Esta é uma grande vitória de todos os pós-graduandos que resolveram se mobilizar contra o cancelamento generalizado das bolsas anunciado pelo ofício circular. A ANPG agradece a todos os que entraram em contato para apresentar suas demandas, reclamações, histórias, sugestões, manifestos, abaixo-assinados, etc. A soma deste esforço coletivo nos conduziu a esta vitória e pode nos levar a muitas outras, como o necessário reajuste do valor das bolsas de pesquisa. Para alcançar novos êxitos, o momento exige organizar o movimento nacional de pós-graduandos, com a construção de APGs por todo o país.
ANPG |
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